CRIANÇA NÃO PODE FICAR SOZINHA!
Recentemente, fomos surpreendidos por uma notícia estarrecedora: em Recife – PE, um menino de 5 anos morreu, ao despencar do 9º (nono) andar, após transitar no elevador, sozinho. (Fonte: Jornal OPOVO).
Segundo as normas, para elevadores, elaborada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), desde 1998, é proibida a utilização dos elevadores, por crianças menores de 12 (doze) anos, desacompanhadas.
O Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará reforça, dentre outras advertências que, crianças não devem usar o elevador, sozinhas.
Nossos pequenos devem sempre estar acompanhados por um responsável.
Elevador não é lugar de brincadeiras! As brincadeiras dentro do elevador, provocam 10% (dez por cento) dos acidentes. Pular, balançar ou forçar a abertura da porta, provoca parada da cabine desnivelada, ocasionando o acidente. (Fonte: Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará)
Ademais, é crime abandonar pessoas que, estão sob seus cuidados: guarda, vigilância ou autoridade, por qualquer motivo, tal como: incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. A pena é de: 6 (seis) meses a 3 (três) anos de detenção. Se do abandono, resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada, com reclusão de: 1 (um) a 5 (cinco) anos. Se resulta em morte, a pena é de reclusão de: 4 (quatro) a 12 (doze) anos, de acordo com o código penal brasileiro.
Estejamos atentos, à segurança de nossas crianças.