• Cobrança dos inadimplentes através de ligações telefônicas, cartas de cobrança e notificações judiciais;
  • Formalização de acordos extrajudiciais de taxas condominiais em atraso;
  • Negativação dos inadimplentes nos órgãos competentes;
  • Consultoria ao síndico e ao corpo diretivo, através de orientação, informando os procedimentos legais, de acordo com a legislação vigente, das várias situações da área condominial;
  • Se contratado, possibilidade de ajuizamento e acompanhamento de ações de cobrança.