Novo decreto e regras, para evitar contágio em condomínios.
O novo decreto do Governo do Estado do Ceará, nº. 33.617, publicado em: 06 de Junho de 2020, apresentou algumas diretrizes a serem adotadas, em condomínios, com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus e, permitir a retomada responsável, das atividades.
De acordo com o texto, o uso das áreas comuns e de lazer dos condomínios verticais e horizontais, deve atender às normas de segurança, tais como:
– Observar o distanciamento social mínimo;
– Intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso coletivo;
– Disponibilização de álcool em gel nas áreas comuns;
– Definição do número máximo de pessoas que, poderão usar simultaneamente os espaços.
Continuam proibidos: Eventos e festas de qualquer natureza que, proporcionem aglomerações de pessoas, bem como: proibição do uso de academia, e demais áreas comuns, semelhantes a clubes e casas de espetáculos. Quanto às obras, reformas e manutenções, além de atividade de corretagem, são atividades já permitidas, porém, desde que, observadas as regras de segurança sanitária e percentuais máximo de ocupação.
⚠️⚠️Lembrando que, ainda permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras, por todas as pessoas, ao sair de suas residências. Vamos ficar atentos e nos adequar gradativamente, para juntos, vencermos essa pandemia.