
- Código Civil – Artigo 1.347
- A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
- Representação legal e cível do condomínio;
- Supervisão na execução de obras, bem como serviços e outros;
- Responsabilidade legal sobre as decisões tomadas em assembléias pelos condôminos
- Realização de visitas semanais