Conhece as funções e deveres do Síndico?
📖De acordo com o Código Civil de 2002: Art. 1.348, compete ao síndico:
I – Convocar Assembleia de Condôminos;
II – Representar, ativa e passivamente o Condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários, à defesa dos interesses comuns;
III – Dar imediato conhecimento à Assembleia, da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do Condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir, a convenção, o regimento interno e as determinações de Assembleias;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que, interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa, relativas a cada ano;
VII – Cobrar dos Condôminos, as suas contribuições, bem como, impor e cobrar as multas devidas;
VIII – Prestar contas à Assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.
§ 1º – Poderá a Assembleia, investir outra pessoa, em lugar do Síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O Síndico, pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções Administrativas, mediante aprovação da Assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.